segunda-feira, 3 de outubro de 2016

OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR A TRANSFERÊNCIA DE BENS

     
   O grande problema enfrentado pelos setores que controlam o patrimônio público é a falta de informação para a atualização dos cadastros patrimoniais. Todo bem que é removido de uma unidade administrativa para outra deve obrigatoriamente ser comunicado ao Setor de Patrimônio para a referida transferência da responsabilidade, a Instrução Normativa 205/88 assevera a responsabilidade em cuidar do bem.

“SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO
Instrução Normativa N.º 205, de 08 de abril de 1988
(D O U de 11 de abril de 1988)

A Instrução Normativa número 205/88 da Sedap – que é o principal instrumento que rege o controle de material, tanto de consumo, quanto permanente, na Administração Pública. Nela estão descritas as principais atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos componentes da Administração Pública Federal:
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
10. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
10.1. É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.”


        Para que tais distorções não ocorram mais o Setor de Patrimônio esta adotando a principio um termo de advertência a aqueles que de forma negligente ainda patrocinam a retirada do bem.
         Será cobrado do agente responsável pela guarda do bem o sumiço deste, a ninguém confere a retirada do bem de um setor para outo sem o devido procedimento de transferência, podendo aos agentes responderem pela falta.  
  
 
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