“SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO
Instrução Normativa N.º 205, de 08 de abril de 1988
(D O U de 11 de abril de 1988)
A Instrução Normativa número 205/88 da Sedap – que é o principal instrumento que rege o controle de material, tanto de consumo, quanto permanente, na Administração Pública. Nela estão descritas as principais atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos componentes da Administração Pública Federal:
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
10. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
10.1. É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.”
Para que tais distorções não ocorram mais o Setor de Patrimônio esta adotando a principio um termo de advertência a aqueles que de forma negligente ainda patrocinam a retirada do bem.
Será cobrado do agente responsável pela guarda do bem o sumiço deste, a ninguém confere a retirada do bem de um setor para outo sem o devido procedimento de transferência, podendo aos agentes responderem pela falta.


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